Venâncio Machado Advogado
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Advogado para problemas com voos

Voo cancelado ou atrasado, bagagem extraviada, overbooking e no-show. Atuação na defesa dos direitos do passageiro aéreo, em voos nacionais e internacionais, com atendimento em todo o Brasil.

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Venâncio Machado Advogado · OAB/RJ 253.468

Voo cancelado

Quando o voo é cancelado, a companhia deve oferecer ao passageiro a escolha entre reacomodação em outro voo, reembolso integral ou conclusão da viagem por outro meio de transporte, além de assistência material enquanto ele aguarda no aeroporto. Veja o passo a passo em "Voo cancelado: o que fazer?".

Voo atrasado e perda de conexão

Atrasos geram direito a assistência que aumenta conforme o tempo de espera: comunicação, alimentação e, quando há pernoite, hospedagem e traslado. A partir de quatro horas, o passageiro também pode optar por reacomodação ou reembolso. A perda de uma conexão causada pelo atraso segue a mesma lógica. Leia "Voo atrasado: quais são os meus direitos?".

Bagagem extraviada ou danificada

A companhia tem prazo para localizar e entregar a mala, e responde pela bagagem danificada ou violada. Despesas de emergência feitas fora da sua cidade, enquanto a mala não chega, também podem ser cobradas. Leia "Mala extraviada: o que fazer?".

Overbooking: embarque negado

Quando a companhia vende mais passagens do que assentos e impede o embarque, o passageiro tem direito a compensação financeira imediata, prevista na Resolução 400 da ANAC, além de reacomodação ou reembolso e assistência material.

No-show: cancelamento do voo de volta

Deixar de embarcar no voo de ida não deve resultar, automaticamente, na perda da volta. A Resolução 400 da ANAC e decisões do Superior Tribunal de Justiça limitam essa prática. Leia "Perdi o voo de ida e cancelaram a volta: o que fazer?".

Milhas e reembolso de passagens

Passagens emitidas com milhas também estão protegidas pelas regras de assistência, reacomodação e reembolso. Atuo ainda em casos de reembolsos que não são pagos, taxas de remarcação abusivas e problemas com programas de fidelidade.

Voos nacionais e internacionais

Os voos domésticos são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, pela Resolução 400 da ANAC e pelo Código Brasileiro de Aeronáutica. Nos voos internacionais, aplica-se também a Convenção de Montreal, que estabelece regras próprias, especialmente para danos materiais e prazos.

Como funciona o atendimento

O atendimento é feito online, para passageiros de todo o Brasil. Você conta o que aconteceu pelo WhatsApp ou e-mail, envia os documentos da viagem e recebe uma orientação clara sobre os caminhos possíveis no seu caso.

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