Venâncio Machado Advogado
← Todos os artigos Transporte aéreo · 1 out. 2026 · 6 min de leitura

Perdi o voo de ida e cancelaram a volta: o que fazer?

Não embarcar no voo de ida não significa, automaticamente, perder a volta. Entenda o que é o no-show, o que dizem a ANAC e a Justiça e como agir se o seu trecho de volta foi cancelado.

Passageiro preocupado com o celular na mão, sentado diante do portão de embarque com o painel indicando embarque encerrado
Foto de Venâncio Machado, advogado
Venâncio Machado Advogado · OAB/RJ 253.468

O que é no-show

No-show é o termo usado quando o passageiro não se apresenta para embarcar. O problema aparece quando a pessoa compra ida e volta, perde ou desiste do voo de ida e descobre, na hora de voltar, que a companhia cancelou automaticamente o trecho de volta.

O que diz a ANAC

Pela Resolução nº 400/2016 da ANAC, em voos domésticos, o passageiro que não usar o trecho de ida mantém o direito ao trecho de volta, desde que avise a companhia até o horário original do voo de ida. Por isso, se souber que não vai embarcar na ida, comunique a companhia antes da partida e guarde o protocolo.

O que diz a Justiça

O Superior Tribunal de Justiça já considerou abusivo o cancelamento automático da volta pelo simples fato de o passageiro não ter usado a ida. O entendimento é que o passageiro pagou pelos dois trechos e não pode perder um deles sem aviso e sem a chance de manifestar que pretendia viajar.

Minha volta foi cancelada. O que fazer?

Peça à companhia, por escrito, a reativação do trecho de volta e guarde o número do protocolo. Se ela se recusar e você precisar comprar uma nova passagem, guarde o comprovante: esse gasto pode ser cobrado depois. Registre também as conversas com o atendimento, por e-mail ou chat.

E em voos internacionais?

A regra de aviso prévio da ANAC trata de voos domésticos, mas o cancelamento automático da volta também vem sendo questionado em voos internacionais vendidos no Brasil. Cada caso depende do contrato e das circunstâncias.

Perguntas frequentes

Avisei a companhia e mesmo assim cancelaram a volta. E agora?

Guarde o protocolo do aviso. Ele é a principal prova de que você cumpriu o que a regra exige, e o cancelamento, nessas condições, pode ser questionado.

Comprei ida e volta em reservas separadas. Isso muda algo?

Sim. Quando os trechos são comprados em reservas diferentes, cada passagem é independente, e o no-show em uma não deveria afetar a outra.

A companhia pode cobrar multa pelo no-show?

O contrato pode prever multa pelo não comparecimento, mas o valor não pode ser abusivo. Taxas que consomem quase todo o valor da passagem costumam ser questionadas.

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