Venâncio Machado Advogado
← Todos os artigos Transporte terrestre · 1 out. 2026 · 6 min de leitura

Ônibus atrasado ou cancelado: o que a empresa deve oferecer?

Atrasos, cancelamentos e malas perdidas também acontecem nas viagens de ônibus, e os passageiros têm direitos parecidos com os de quem viaja de avião. Veja o que fazer em cada situação.

Passageiro preocupado olhando o celular em terminal rodoviário, com painel de partidas mostrando ônibus atrasado
Foto de Venâncio Machado, advogado
Venâncio Machado Advogado · OAB/RJ 253.468

1. Ônibus atrasado

Quando a partida atrasa, o passageiro tem direito a informação clara sobre o motivo e a nova previsão. Em viagens interestaduais, reguladas pela ANTT, atrasos relevantes dão ao passageiro alternativas como embarcar em outro horário ou em outra empresa, ou receber de volta o valor da passagem.

2. Ônibus cancelado

Se a viagem for cancelada, você pode optar por ser reacomodado em outro horário ou pela devolução integral do valor pago. Se precisar comprar outra passagem por conta própria, guarde o comprovante: a diferença pode ser cobrada da empresa.

3. Viagem interrompida

Se o ônibus quebrar ou a viagem for interrompida no caminho, a empresa deve providenciar a continuação da viagem e garantir alimentação e, quando necessário, hospedagem enquanto os passageiros aguardam.

4. Bagagem extraviada ou danificada

Ao despachar a mala no bagageiro, você recebe um tíquete de bagagem. Guarde-o: é a prova de que a mala foi entregue à empresa. Se ela não chegar ou chegar danificada, registre a reclamação ainda na rodoviária, com fotos e a descrição do conteúdo.

5. Perdi um compromisso por causa do atraso

Um voo perdido, uma consulta remarcada, um dia de trabalho comprometido: as consequências do atraso podem ser levadas em conta. Guarde os documentos que comprovem o compromisso e os gastos que o atraso causou.

6. Quem regula

Viagens interestaduais e internacionais são reguladas pela ANTT. As intermunicipais, pelos órgãos de transporte de cada estado. Em qualquer caso, o Código de Defesa do Consumidor protege o passageiro.

Perguntas frequentes

Posso remarcar a passagem de ônibus se eu desistir da viagem?

Em regra, sim, desde que respeitados os prazos e as condições da empresa e da regulamentação. Verifique as regras na hora da compra.

Comprei a passagem por aplicativo. Quem responde pelo problema?

A empresa de ônibus responde pela viagem. Conforme o caso, a plataforma que vendeu a passagem também pode responder.

O ônibus era diferente do que comprei. O que fazer?

Fotografe o veículo e guarde a passagem com a categoria comprada. A diferença de valor pode ser cobrada da empresa.

Leia também Advogado para problemas com ônibus → Voo atrasado: quais são os meus direitos? →

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